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Cadastro NIS em conta de luz deve ser feito até outubro



Mais de 400 mil famílias na Bahia já perderam o direito ao desconto na conta de luz pelo programa de Tarifa Social de Energia, do Governo Federal. De acordo com a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba), muitos consumidores no estado ainda têm direito ao benefício e estão pagando a conta mais cara porque não se recadastraram no programa.

Segundo a Coelba, cerca de cem famílias que consomem mais de 30 kWh devem cadastrar o NIS (Número de Inscrição Social) até o dia 30 de outubro de 2011. Com o benefício, os consumidores têm até 65% de desconto na conta de luz. Quem não se cadastrar, perde o benefício e vai pagar o valor normal de consumo no mês de novembro.

A Coelba informou que hoje o programa é voltado para famílias de baixa renda, que possuem renda mensal de até meio salário mínimo. Antes, segundo a Companhia, o benefício era concedido automaticamente aos consumidores que tinham média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Quem tinha o desconto desta forma e não apresentou o NIS também perdeu o benefício e só poderá ter o desconto novamente se apresentar o registro. A Coelba informou ainda que quem perdeu o benefício e atende às exigências do programa pode fazer o cadastro a qualquer momento. Tarifa Social

O programa é um benefício instituído em Lei Federal para atender famílias de baixa renda e tem como principal critério para concessão a renda do consumidor. Veja as exigências para ganhar descontos na conta de luz: - Clientes residenciais com NIS e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; - Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida, que tenham renda familiar de até três salários mínimos e que tenham NIS; - Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB); - Índios e quilombolas com NIS.

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