No uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 74, Parágrafo 9º da Lei Orgânica Municipal o Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú, vereador Raimundo Menezes Moreira, continua promulgando leis municipais. Desta vez foram as leis nº 2.081/2012 (que estabelece os subsídios do prefeito,vice-prefeito e secretários municipais) e nº 2.087/2012( que fixa o subsídio dos vereadores) para a próxima Legislatura. De acordo com a Lei nº 2.081/2012, a remuneração do Prefeito a partir de 1º de janeiro de 2013 será de R$ 13.000(treze mil reais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração de um Deputado Estadual, enquanto a remuneração do Vice-Prefeito será correspondente a R$6.500,00(seis mil e quinhentos reais), ou seja, 50%(cinqüenta por cento)da remuneração do prefeito. Já a remuneração dos Secretários Municipais será correspondente a R$ 5.196,00(cinco mil e noventa e seis reais). As leis foram promulgadas pelo Presidente da Câmara em decorrência de o prefeito não as terem sancionado.
(José Américo/ASCOM-Câmara)
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