O governador da Bahia, Jaques Wagner, sancionou na tarde desta quinta-feira (26) a lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras públicas estaduais.
A medida cumpre a Lei Federal nº. 11.770/08, com vigência a partir de 2010, permitindo que as mães em gozo da licença possam solicitar sua extensão. As mães adotivas ou que obtiveram a guarda judicial de crianças de até um ano também são contempladas com o direito.
Os dois meses adicionais vão ser concedidos logo após o período de 120 dias previstos na Constituição.
Enviado à Assembleia Legislativa em março de 2011, a Lei nº 12.241/11 foi aprovada por unanimidade. Além da Bahia, mais 11 estados estenderam o benefício.
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